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Contrato de Arrendamento Urbano para fins habitacionais com prazo certo (e com fiança – opcional)
Entre:
I
- ........................... (nome completo, estado civil,
contribuinte fiscal e morada) na qualidade de senhorio e adiante
designado por primeiro outorgante.
II
- .................................. (nome completo, estado civil,
contribuinte fiscal e morada) na qualidade de inquilino e adiante
designado por segundo outorgante.
(E
III
- .............................. (nome completo, estado civil,
contribuinte fiscal e morada) na qualidade de fiador e adiante designado
por terceiro outorgante.) – Opcional, no caso de existir fiador
É
celebrado o presente contrato de arrendamento urbano para fins
habitacionais, com prazo certo, nos termos do disposto no artigo 1095º
do Código Civil e ao abrigo da Lei nº 31/2012, de 14 de agosto, que se
rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
(Objeto)
O
primeiro outorgante é dono e legítimo possuidor da fração autónoma
designada pela letra ...., correspondente ao ... andar .....
(direito/esquerdo) do prédio sito na Rua ..., n.º ...., freguesia de
...., concelho de ....., descrito na Conservatória do Registo Predial de
.... sob o número ..... e inscrito na matriz predial da respetiva
freguesia com o artigo ....., com a licença de habitação número ....,
emitida em .... pela Câmara Municipal de .......
Cláusula Segunda
(Finalidade)
Pelo
presente contrato, o primeiro outorgante arrenda e o segundo outorgante
toma de arrendamento o locado melhor identificado na cláusula primeira,
que se destina exclusivamente a habitação própria e permanente do
segundo outorgante, não lhe podendo ser dado outro fim ou uso, sob pena
de resolução contratual.
Cláusula Terceira
(Prazo)
Este
arrendamento é feito pelo prazo de ..... anos, com início em ... de
.... de 2012 e renovar-se-á automaticamente no seu termo e por iguais e
sucessivos períodos de tempo, sem prejuízo do direito de as partes se
oporem à sua renovação, nos termos do disposto na lei e nos números
seguintes.
Ou
Este
arrendamento é feito pelo prazo de .... anos, com início em .... de
.... de 2012 e termo em .... de .... de 2012, sem renovação, a menos que
os outorgantes assim o acordem.
Cláusula Quarta
(Renda)
1. A
renda mensal é de ..... euros (por extenso), a pagar pelo segundo
outorgante ao primeiro outorgante até ao primeiro dia útil do mês
anterior àquele a que disser respeito, por depósito ou transferência
bancária para o NIB a indicar pelo primeiro outorgante.
2.
No ato de assinatura do presente contrato, o segundo outorgante entrega
ao primeiro outorgante a quantia de ...... euros (por extenso), dando
esta última a respetiva quitação após boa cobrança, respeitante às
seguintes verbas:
a)
....... euros (por extenso, usualmente corresponde a um mês de renda), a
título de caução e para garantia do bom e pontual cumprimento das
obrigações assumidas pelo presente contrato;
2.
A renda acordada fica sujeita às atualizações anuais de acordo com os
coeficientes legalmente fixados, podendo a primeira atualização ser
exigida pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante um ano após a
entrada em vigor do presente contrato.
3.
Para os efeitos do disposto no número anterior, o primeiro outorgante
deverá comunicar, por escrito, ao segundo outorgante, com uma
antecedência mínima de trinta (30) dias, o montante atualizado da nova
renda, indicando expressamente o coeficiente utilizado no respetivo
cálculo.
4.
A renda atualizada será devida pelo segundo outorgante a partir do mês
seguinte àquele em que a mesma lhe for comunicada pelo primeiro
outorgante.
Cláusula Quinta
(Sublocação e Cessão)
O
segundo outorgante não pode sublocar ou ceder, no todo ou em parte,
onerosa ou gratuitamente, o locado, sem consentimento expresso e dado
por escrito do primeiro outorgante.
Cláusula Sexta
(Obras)
1.
Só poderão ser efetuadas obras ou benfeitorias no local arrendado com
prévia autorização escrita do primeiro outorgante, com exceção das
reparações urgentes.
2.
Todas e quaisquer obras ou benfeitorias que o segundo outorgante efetue
no local arrendado e que tenham a autorização do primeiro outorgante
ficarão a fazer parte do mesmo, não podendo o segundo outorgante exigir
qualquer indemnização ou alegar retenção, mesmo quando autorizadas.
Cláusula Sétima
(Despesas)
É
da responsabilidade do segundo outorgante todos os encargos relativos
ao consumo de água, eletricidade, gás, telefone, internet, manutenção e
limpeza do arredando e outras, correspondentes ao período de vigência
deste contrato, mesmo que se venham a vencer em data posterior ao termo
do contrato.
Cláusula Oitava
(Conservação)
1.
O segundo outorgante obriga-se a conservar, no estado em que atualmente
se encontram, as instalações e canalizações de água, eletricidade,
esgotos, paredes, pavimentos, pinturas e vidros (bem
como o equipamento existente no locado, constituído por armários de
cozinha, fogão, forno, esquentador, exaustor, máquina de lavar loiça,
máquina de lavar roupa, candeeiros, secador de toalhas, roupeiros e
instalações sanitárias e demais bens móveis, correndo por sua conta
todas as reparações decorrentes de culpa ou negligência sua) – Opcional, caso o locado seja arrendado com equipamento.
2.
O segundo outorgante obriga-se a fazer um uso prudente do locado que
deverá ser restituído em bom estado, ressalvadas as deteriorações
normais e inerentes a uma prudente utilização, em conformidade com os
fins do contrato.
Cláusula Nona – Opcional, se existir fiança
(Fiança)
1.
O terceiro outorgante, na qualidade de fiador, sem renunciar ao
benefício da excussão prévia, assume solidariamente com o segundo
outorgante o cumprimento de todas as cláusulas deste contrato, seus
eventuais aditamentos e renovações até efetiva restituição do arrendado,
livre de pessoas e bens.
2. O fiador declara que a fiança que acabou de prestar subsistirá ainda que se verifiquem alterações da renda agora fixada.
Cláusula Décima
(Legislação)
Em tudo o não previsto neste contrato, rege o disposto na Lei 31/2012, de 14 de agosto.
Cláusula Décima Primeira
(Deveres)
O
segundo outorgante compromete-se a respeitar e cumprir na íntegra o
regulamento do condomínio que ora se anexa e fica a fazer parte
integrante do presente contrato.
O
presente contrato é feito em ....., em ... de ... de 2012, em
triplicado, ficando um exemplar em poder de cada uma das partes e sendo
um exemplar entregue no Serviço de Finanças competente. (em quadriplicado, caso haja fiador)
Anexo: Regulamento de Condomínio do prédio sito em ......., aprovado em .......
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